Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº935 de 21/05/1986


"Altera dispositivos do Plano de Cargos e Funções da Prefeitura Municipal de Ipatinga."

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir para o quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Ipatinga os ocupantes da função de Trabalhador Braçal, de que tratam as Frentes de Serviço nºs 2, 3 e 4, aprovadas pelos Decretos nºs 1714, de 16 de novembro de 1983, 1942, de 09 de abril de 1985 e 2008, de 25 de abril de 1986, contratados nos termos das Leis nºs 796, de 24 de junho de 1983 e 812, de 06 de dezembro de 1983.

§ 1º - Para viabilizar o disposto no artigo, passa a ser de 1456 (um mil quatrocentos e cinqüenta e seis) servidores, o limite máximo da função de Trabalhador Braçal constante no Anexo I da Lei nº 920, de 06 de dezembro de 1985.

§ 2º - Aos servidores, de que trata esta Lei, não será aplicado o disposto no artigo 13 da Lei nº 796, de 24 de junho de 1983.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 21 de maio de 1986.

Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Dráusio Rodrigues
Início do rodapé