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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2784 de 29/11/2010


"Determina a inclusão de borracha proveniente de pneus descartados e similares na composição do asfalto utilizado pelo Município de Ipatinga."

A Câmara Municipal de Ipatinga aprovou:

Art. 1º Na composição do asfalto utilizado na pavimentação de vias públicas ou no reparo destas deverá incluir-se a proporção mínima de 15% (quinze por cento) de borracha proveniente de pneus descartados e similares, tomando-se como base de cálculo a quantidade total dos demais componentes.

Art. 2º A exigência prevista nesta Lei aplica-se aos serviços de pavimentação a serem executados diretamente pelo Município, bem como àqueles contratados a terceiros.
Parágrafo único. Ao delegar a terceiros a execução de serviços de pavimentação de vias públicas ou de reparo das mesmas, o Município incluirá no edital de licitação e no contrato respectivo a exigência prevista nesta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal de Ipatinga, 29 de novembro de 2010.


Nilton Manoel
VICE-PRESIDENTE

Autor(es)

Maria do Amparo Maia Araújo
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