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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Legislativo Nº11 de 30/11/2010


"Cancela Restos a Pagar Não Processados de 2009."

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:


Art. 1º Ficam cancelados os restos a pagar não processados do exercício de 2009, no valor de R$ 61,20 (Sessenta e um reais e vinte centavos), por não terem os mesmos sido liquidados no ano de 2010.

Parágrafo único. Os restos a pagar cancelados nos termos do artigo anterior, são os constantes no Anexo I, que faz parte integrante deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, 30 de novembro de 2010.



Nardyello Rocha de Oliveira
PRESIDENTE





DECRETO LEGISLATIVO Nº 011/2010, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010

ANEXO I

EMPENHOS A REDUZIR / CANCELAR EM 2010

ANO: 2009

Nº EMPENHO DATA DOTAÇÃO CREDOR VALOR EMPENHO VALOR CANCELADO
609/2009 07/10/2009 01.01.01.01.031.001.2005 3.3.90.39.00 Patty Publicidade Ltda.. R$ 4.080,00 R$ 61,20
TOTAL R$ 61,20

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