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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº936 de 21/05/1986


"Altera vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Ipatinga."

Revogada pela Lei nº 957/86.
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Os níveis de vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga, de que trata o Anexo I da Lei nº 923, de 11 de dezembro de 1985, ficam corrigidos com o índice de 34% (trinta e quatro por cento).

Parágrafo Único - O índice, de que trata o artigo, abrange a conversão prevista no Decreto Lei nº 2284, de 10 de março de 1986.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 1986.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 21 de maio de 1986.

Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

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Mesa Diretora
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