Lei Nº2787 de 03/12/2010
"Declara de Utilidade Pública a Associação de Amigos de Ipatinga - AMIP."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Amigos de Ipatinga - AMIP.
Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivos, dentre outros:
I - integrar os associados na luta pelos direitos humanos, em defesa da justiça social, proporcionando crescimento pessoal, através da promoção de encontros de natureza cultural, cursos, conferências, debates, oficinas, seminários;
II - promover cursos de formação pré-profissionalizante para a comunidade, inclusive em convênio com outras instituições;
III - criar núcleos de produção, contribuindo para que os associados desenvolvam atividades de caráter produtivo, necessários à sua sobrevivência material;
IV - promover o intercâmbio com entidades congêneres;
V - criar e manter creches e/ou entidades de atendimento às crianças, adolescentes e/ou idosos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, 03 de dezembro de 2010.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Amigos de Ipatinga - AMIP.
Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivos, dentre outros:
I - integrar os associados na luta pelos direitos humanos, em defesa da justiça social, proporcionando crescimento pessoal, através da promoção de encontros de natureza cultural, cursos, conferências, debates, oficinas, seminários;
II - promover cursos de formação pré-profissionalizante para a comunidade, inclusive em convênio com outras instituições;
III - criar núcleos de produção, contribuindo para que os associados desenvolvam atividades de caráter produtivo, necessários à sua sobrevivência material;
IV - promover o intercâmbio com entidades congêneres;
V - criar e manter creches e/ou entidades de atendimento às crianças, adolescentes e/ou idosos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, 03 de dezembro de 2010.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL