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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2787 de 03/12/2010


"Declara de Utilidade Pública a Associação de Amigos de Ipatinga - AMIP."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Amigos de Ipatinga - AMIP.

Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivos, dentre outros:

I - integrar os associados na luta pelos direitos humanos, em defesa da justiça social, proporcionando crescimento pessoal, através da promoção de encontros de natureza cultural, cursos, conferências, debates, oficinas, seminários;

II - promover cursos de formação pré-profissionalizante para a comunidade, inclusive em convênio com outras instituições;

III - criar núcleos de produção, contribuindo para que os associados desenvolvam atividades de caráter produtivo, necessários à sua sobrevivência material;

IV - promover o intercâmbio com entidades congêneres;

V - criar e manter creches e/ou entidades de atendimento às crianças, adolescentes e/ou idosos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, 03 de dezembro de 2010.


Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Roberto Carlos Muniz
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