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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2789 de 03/12/2010


"Dispõe sobre denominação do Hospital Municipal de Ipatinga."


O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "Hospital Municipal Eliane Martins", o Hospital Municipal de Ipatinga.

Art. 2º O setor competente da municipalidade, no prazo de 30 (trinta) dias, encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei quanto à colocação de placa com a denominação do prédio público.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.331, de 29 de junho de 1994.

Ipatinga, de 03 de dezembro de 2010.



Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Agnaldo Giovani Bicalho
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