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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº937 de 21/05/1986


"Autoriza a permuta de imóveis."

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar com a GUIAUTO S/A, o imóvel denominado "Conjunto Comercial Altina Olívia Gonçalves", com 91 (noventa e uma) lojas e respectivo terreno construído pelos lotes de números 01 a 22, com área total de 7.920 m², localizados à quadra 83, do bairro Iguaçu, desta cidade, e de propriedade do Município, pelos lotes de números 06 a 19 da quadra 137, também localizados no bairro Iguaçu, desta cidade, de propriedade da referida firma, declarados de utilidade pública pelo decreto nº 1373, de 23 de julho de 1981.

Parágrafo Único - Passa a integrar o artigo, a proposta da GUIAUTO S/A, da qual dependerá a permuta, com base no seguinte:

a) será efetivado novo levantamento, via judicial, do débito do Município para com a GUIAUTO S/A, decorrente da Ação de Desapropriação;

b) a GUIAUTO S/A, pagará ao Município, a título de compensação do débito, em qualquer hipótese, uma diferença no valor de Cz$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzados), calculado com base em OTN's, dividido em duas parcelas, sendo a primeira parcela após um ano e a segunda parcela, após dois anos, a partir da data desta lei.

Art. 2º - A firma GUIAUTO S/A fica obrigada a instalar a agência de Concessão da General Motor do Brasil S/A e da Yamaha do Brasil S/A, além de agência do Consórcio Guiauto Nacional e construir 04 (quatro) lojas para locação de bancos e a comércio em geral.

Parágrafo Único - O prazo para a instalação e a construção previsto neste artigo é de 24 (vinte e quatro) meses a partir da data desta lei.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 21 de maio de 1986.

Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Salles
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