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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2795 de 10/12/2010


"Dispõe sobre a obrigatoriedade de nomeação dos aprovados nos concursos públicos realizados pelo Município de Ipatinga e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os órgãos públicos da administração direta e indireta do Município de Ipatinga que realizarem concursos públicos para provimento de seus cargos e empregos públicos ficam obrigados a nomear, durante a vigência do concurso, os candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital.

Parágrafo único. Será obrigatória a publicação, no edital, do número de vagas para cada cargo.

Art. 2º Aplica-se o disposto nesta Lei às vagas que surgirem durante a prorrogação dos concursos públicos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, 10 de dezembro de 2010.


Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Nardyello Rocha de Oliveira
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