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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2797 de 23/12/2010


"Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar, até o valor de R$ 84.067,97 (oitenta e quatro mil, sessenta e sete reais e noventa e sete centavos), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente e dá outras providências."

DECRETO Nº 6956/2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Adicional Suplementar, até o valor de R$ 84.067,97 (oitenta e quatro mil, sessenta e sete reais e noventa e sete centavos), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente, a saber:

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.80.00 Encargos Gerais do Município
Unidade: 2.80.03 Recursos Supervisionados pela SMF
Proj/Ativ: 2.80.03.28.846.000.0011 P Indenizações e Restituições
Cat. Econ.: 3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições 84.067,97
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 84.067,97

Art. 2º O recurso para a cobertura do presente crédito adicional decorrerá da anulação parcial das dotações a seguir discriminada na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.09.00 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Unidade: 2.09.02 Depto de Apoio ao Desenvolvimento
Proj/Ativ: 2.09.02.19.572.009.1019 P Parque Científico e Tecnológico
Cat. Econ.: 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 14.991,61

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.10.00 Secretaria Municipal de Saúde - FMS
Unidade: 2.10.02 Depto de Saúde Coletiva - FMS
Proj/Ativ: 2.10.02.10.305.043.2095 T VIGISUS II - BLVIGIS
Cat. Econ.: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 2.500,00
3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 15.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 36.076,36
4.4.90.52.02 Equip. e Material Permanente - Dom. Patr 2.500,00

Órgão: 2.00.00 PODER EXECUTIVO
Secretaria: 2.20.00 Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade: 2.20.01 Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ: 2.20.01.08.244.034.1102 P Família Acolhedora
Cat. Econ.: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 5.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 8.000,00
TOTAL A REDUZIR 84.067,97

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 23 de dezembro de 2010.



Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Robson Gomes da Silva
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