Lei Nº941 de 25/06/1986
"Altera redação da lei nº 932, de 21 de maio de 1986."
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Suprima-se da lei nº 932, de 21 de maio de 1986, o artigo 1º.
Art. 2º - Os níveis das Tabelas 1 e 2 do Anexo II da Lei nº 920, de 06 de dezembro de 1985, ficam corrigidos com o índice de 34% (trinta e quatro por cento).
Parágrafo único - O índice, de que trata o artigo, abrange a conversão prevista no Decreto-Lei nº 2.284, de 10 de março de 1986.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1986.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 25 de junho de 1986.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Suprima-se da lei nº 932, de 21 de maio de 1986, o artigo 1º.
Art. 2º - Os níveis das Tabelas 1 e 2 do Anexo II da Lei nº 920, de 06 de dezembro de 1985, ficam corrigidos com o índice de 34% (trinta e quatro por cento).
Parágrafo único - O índice, de que trata o artigo, abrange a conversão prevista no Decreto-Lei nº 2.284, de 10 de março de 1986.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1986.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 25 de junho de 1986.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL