Lei Nº2802 de 28/12/2010
"Altera a Lei nº 2.517, de 12 de dezembro de 2008".
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 52, da Lei nº 2.517, de 12 de dezembro de 2008, passa a viger acrescido de §4º com a seguinte redação:
Art. 52 (...)
(...)
§ 4º Fica garantido aos Conselheiros Tutelares o direito ao pagamento do 13º salário e férias anuais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a janeiro de 2009.
Ipatinga, 28 de dezembro de 2010.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 52, da Lei nº 2.517, de 12 de dezembro de 2008, passa a viger acrescido de §4º com a seguinte redação:
Art. 52 (...)
(...)
§ 4º Fica garantido aos Conselheiros Tutelares o direito ao pagamento do 13º salário e férias anuais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a janeiro de 2009.
Ipatinga, 28 de dezembro de 2010.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL