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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº942 de 25/06/1986


"Autoriza permuta de área."

Lei nº 948/86.
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, mediante prévia avaliação, autorizado a permutar com as Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S/A, área de propriedade do Município, de 1836 m2, constituída pelo trecho da rua Sionito, entre as ruas Guaicurus e Jade do bairro Iguaçu, desafetada de sua utilização pública pela lei nº 859, de 06 de novembro de 1984, por área de propriedade daquela empresa medindo 6.500 m2, localizada no mesmo bairro e identificada pela planta QQ-8117 - L - 90078.

Art. 2º - A permuta, de que trata o artigo anterior, se destina à promoção de revisão do eixo viário principal de Ipatinga.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 25 de junho de 1986.

Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

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