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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2807 de 05/01/2011


"Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento do Município de Ipatinga para o exercício financeiro de 2011 e dá outras providências."

DECRETO Nº 6980/2011
DECRETO Nº 6987/2011
DECRETO Nº 7008/2011
DECRETO Nº 7013/2011
DECRETO Nº 7019/2011
DECRETO Nº 7080/2011
DECRETO Nº 7106/2011
DECRETO Nº 7110/2011
DECRETO Nº 7134/2011
DECRETO Nº 7138/2011
DECRETO Nº 7140/2011
DECRETO Nº 7147/2011
DECRETO Nº 7150/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Ipatinga para o exercício financeiro de 2011, que estima a receita em R$ 860.720.000,00 (oitocentos e sessenta milhões, setecentos e vinte mil reais) e fixa a despesa em igual valor, conforme anexos integrantes desta Lei, em cumprimento ao artigo 165, parágrafo 5º, da Constituição Federal de 1988, aos artigos 160 e 161 da Lei Orgânica Municipal, às normas da Lei Federal nº 4.320/1964, às normas da Lei Complementar 101/2000 e à Lei Municipal nº 2.726, de 20 de julho de 2010, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias de 2011.

Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, recebimento de transferências correntes e de capital da União e do Estado e da obtenção de outras fontes de rendas, na forma da legislação em vigor, com os valores discriminados em moeda corrente (R$) e obedecendo à seguinte classificação por categoria econômica:

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)
1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 772.277.000,00
1100.00.00 Receita Tributária 156.595.000,00
1200.00.00 Receita de Contribuição 9.175.000,00
1300.00.00 Receita Patrimonial 4.714.000,00
1600.0000 Receita de Serviços 16.000,00
1700.00.00 Transferências Correntes 429.817.000,00
1900.00.00 Outras Receitas Correntes 171.960.000,00
2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 138.160.000,00
2100.00.00 Operações de Crédito 52.464.000,00
2200.00.00 Alienação de Bens 52.000,00
2400.00.00 Transferências de Capital 85.644.000,00
DEDUÇÕES DE RECEITAS CORRENTES (49.717.000,00)
TOTAL 860.720.000,00

Art. 3º A Despesa será realizada de acordo com as programações orçamentárias e financeiras, distribuída por órgãos e unidades da administração, por função e por categoria econômica, com os valores discriminados em moeda corrente (R$) e obedecendo ao seguinte detalhamento:

I - DESPESA POR ÓRGÃOS:

DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$)
ORGÃO: 01 - PODER LEGISLATIVO 21.722.000,00
01.01.00 - Câmara Municipal 21.722.000,00
ORGÃO: 02 - PODER EXECUTIVO 790.099.000,00
02.01.00 - Gabinete do Prefeito 1.919.000,00
02.02.00 - Secretaria Municipal de Governo 1.701.000,00
02.03.00 - Procuradoria Geral 3.560.000,00
02.04.00 - Assessoria de Comunicação Social 2.565.000,00
02.05.00 - Secretaria Municipal de Planejamento 15.046.000,00
02.06.00 - Secretaria Municipal de Fazenda 7.140.000,00
02.07.00 - Secretaria Municipal de Administração 36.099.000,00
02.08.00 - Serviço Municipal de Dados 6.869.000,00
02.09.00 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 13.251.000,00
02.10.00 - Secretaria Municipal de Saúde - FMS 264.602.000,00
02.11.00 - Secretaria Municipal de Obras Públicas 148.013.000,00
02.12.00 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente 53.164.000,00
02.13.00 - Secretaria Municipal de Educação 153.355.000,00
02.14.00 - Controladoria Geral 1.198.000,00
02.15.00 - Secretaria Municipal de Assistência Social 6.860.000,00
02.16.00 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer 14.229.000,00
02.20.00 - Fundo Municipal de Assistência Social 13.228.000,00
02.21.00 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 1.165.000,00
02.22.00 - Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social 22.840.000,00
02.23.00 - Fundo Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável 3.550.000,00
02.24.00 - Fundo Municipal de Transporte e Trânsito 9.133.000,00
02.25.00 - Fundo Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural de Ipatinga 552.000,00
02.26.00 - Fundo Municipal de Meio Ambiente 2.155.000,00
02.26.00 - Encargos Gerais do Município 56.794.000,00
Reserva de Contingência 10.000,00
TOTAL 860.720.000,00

II - DESPESA POR FUNÇÕES DO GOVERNO:

DISCRIMINAÇÃO VALOR (R$)
01 - Legislativa 19.022.000,00
04 - Administração 112.384.000,00
06 - Segurança Pública 5.825.000,00
08 - Assistência Social 24.592.000,00
09 - Previdência Social 2.800.000,00
10 - Saúde 264.602.000,00
11 - Trabalho 10.051.000,00
12 - Educação 153.355.000,00
13 - Cultura 3.019.000,00
14 - Direitos da Cidadania 128.000,00
15 - Urbanismo 108.491.000,00
16 - Habitação 17.988.000,00
17 - Saneamento 35.907.000,00
18 - Gestão Ambiental 1.295.000,00
19 - Ciência e Tecnologia 993.000,00
20 - Agricultura 6.263.000,00
23 - Comércio e Serviços 692.000,00
24 - Comunicações 2.565.000,00
25 - Energia 8.995.000,00
26 - Transporte 8.811.000,00
27 - Desporto e Lazer 16.278.000,00
28 - Encargos Especiais 56.654.000,00
99 - Reserva de Contingência 10.000,00
TOTAL 860.720.000,00

III - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA:

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)
3.0.00.00.00 Despesas Correntes 601.752.000,00
4.0.00.00.00 Despesas de Capital 258.958.000,00
9.9.99.99.99 Reserva de Contingência 10.000,00
TOTAL DA DESPESA FIXADA 860.720.000,00


Art. 4º Os Poderes Executivo e Legislativo ficam autorizados, a abrirem, por Decretos Créditos Adicionais Suplementares até 2% (dois por cento) do total da despesa fixada, utilizando como fonte de recurso a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a:

I - tomar medidas necessárias para ajustar as despesas ao efetivo comportamento da receita, através de contingenciamento.

II - realizar operações de crédito interno e externo, observadas as normas da Resolução 43/2001, do Senado Federal.

Art. 6º Os projetos e as atividades estarão dispostos no orçamento da seguinte forma:

I - Classificação institucional;

II - Classificação funcional;

III - Classificação programática;

IV - Classificação segundo a natureza da despesa, desdobrada até o nível de elemento.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.

Ipatinga, aos 05 de janeiro de 2011.


Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Robson Gomes da Silva
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