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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2815 de 10/01/2011


"Declara de Utilidade Pública a Associação Futebol Atos."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Futebol Atos, entidade com personalidade jurídica, de fins não lucrativos, com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A Associação Futebol Atos tem, dentre outros, os seguintes objetivos:

I - desenvolver nos atletas o espírito moral e cívico através de atividades desportivas;

II - motivar, resgatar e incentivar, respectivamente, os que praticam, já praticaram e ainda não praticam e, sobretudo, resgatar a dignidade humana, estimulando aqueles expostos aos problemas da violência e das drogas a mudar de vida através das atividades desportivas;

III - motivar trabalhos de assistência social, ajudando pessoas carentes, com arrecadação de alimentos básicos, através de torneios regionais, dentre outros.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 10 de janeiro de 2011.


Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Roberto Carlos Muniz
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