Lei Nº2816 de 10/01/2011
"Declara de Utilidade Pública a Fundação Brasileira de Xadrez."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Fundação Brasileira de Xadrez, entidade com personalidade jurídica, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A Fundação Brasileira de Xadrez é constituída para prestar assistência às questões de interesse coletivo, tendo para isto as seguintes finalidades:
I - colaborar, amparar, criar e apoiar projetos de prestação de assistência direta nas áreas da pesquisa científica, do desenvolvimento intelectual, do esporte, da manutenção dos direitos constitucionais e do suporte à vida, desde quem sem fins econômicos, por intermédio de assistência gratuita à educação, à saúde, ao trabalho, à moradia, ao lazer, à segurança, à prática esportiva, à infância e à adolescência, aos desamparados, à promoção da segurança alimentar e nutricional, à promoção da integração ao mercado de trabalho, à habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção e a integração à vida comunitária;
II - colaborar, amparar, criar e apoiar projetos de preservação, defesa e conservação do patrimônio cultural, da valorização e a difusão de manifestações culturais, com objetivos filantrópicos, educacionais, científicos e tecnológicos, e proporcionar alcance ao aprendizado e à prática do xadrez científico, colaborando, amparando, criando e apoiando projetos para promover a cultura plena do xadrez nos núcleos de convivências, lazer e desenvolvimento humano, nas escolas e nas comunidades;
III - o respeito e a obediência às leis, à promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia, com responsabilidade na utilização dos recursos integralizados na Fundação Brasileira de Xadrez e com a realização de sua missão numa relação de legalidade com o patrimônio, com as pessoas, com as comunidades e as empresas que mantêm laços com a Fundação Brasileira de Xadrez.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 10 de janeiro de 2011.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Fundação Brasileira de Xadrez, entidade com personalidade jurídica, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A Fundação Brasileira de Xadrez é constituída para prestar assistência às questões de interesse coletivo, tendo para isto as seguintes finalidades:
I - colaborar, amparar, criar e apoiar projetos de prestação de assistência direta nas áreas da pesquisa científica, do desenvolvimento intelectual, do esporte, da manutenção dos direitos constitucionais e do suporte à vida, desde quem sem fins econômicos, por intermédio de assistência gratuita à educação, à saúde, ao trabalho, à moradia, ao lazer, à segurança, à prática esportiva, à infância e à adolescência, aos desamparados, à promoção da segurança alimentar e nutricional, à promoção da integração ao mercado de trabalho, à habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção e a integração à vida comunitária;
II - colaborar, amparar, criar e apoiar projetos de preservação, defesa e conservação do patrimônio cultural, da valorização e a difusão de manifestações culturais, com objetivos filantrópicos, educacionais, científicos e tecnológicos, e proporcionar alcance ao aprendizado e à prática do xadrez científico, colaborando, amparando, criando e apoiando projetos para promover a cultura plena do xadrez nos núcleos de convivências, lazer e desenvolvimento humano, nas escolas e nas comunidades;
III - o respeito e a obediência às leis, à promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia, com responsabilidade na utilização dos recursos integralizados na Fundação Brasileira de Xadrez e com a realização de sua missão numa relação de legalidade com o patrimônio, com as pessoas, com as comunidades e as empresas que mantêm laços com a Fundação Brasileira de Xadrez.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 10 de janeiro de 2011.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL