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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2819 de 12/01/2011


"Declara de Utilidade Pública a Associação de Mulheres Arte Faz a União."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Mulheres Arte Faz a União, entidade com personalidade jurídica, de fins não lucrativos, com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivos:

I - integrar as mulheres na luta por seus direitos, na busca por justiça social e proporcionando crescimento às suas associadas através de encontros, cursos, seminários, debates, oficinas e outros;

II - promover cursos de qualificação profissional e de geração de emprego e renda;

III - criar núcleos para que as mulheres desenvolvam atividades produtivas;

IV - trabalhar para a autonomia econômica das mulheres e igualdade no mundo do trabalho, com inclusão social;

V - promover a igualdade de gênero;

VI - lutar pela garantia de melhores condições de saúde das mulheres;

VII - enfrentar todas as formas de violência contra as mulheres;

VIII - incentivar a participação das mulheres nos espaços de poder e decisão;

IX - enfrentar as desigualdades que atinjam as mulheres, em especial as jovens e idosas;

X - criar, manter e assistir em regime de semi-internato crianças em creche e pré-escola;

XI - realizar eventos culturais, esportivos e recreativos para a manutenção da Associação;

XII - desenvolver projetos e atividades para amparar, proteger e defender as crianças e adolescentes de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente;

XIII - estimular e promover na comunidade núcleos de apoio às famílias carentes;

XIV - celebrar convênios e/ou contratos junto a órgãos públicos municipais, estaduais e federais, empresas privadas, bem como Organizações Não Governamentais, visando propiciar melhores condições aos seus membros e familiares;

XV - integrar os seus membros no mercado de trabalho, incentivar a proteção ao meio ambiente e o combate à fome e à pobreza;

XVI - defesa e proteção ao meio-ambiente, ao consumidor, à ordem urbanística, aos bens de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 12 de janeiro de 2011.



Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Roberto Carlos Muniz
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