Lei Nº2822 de 12/01/2011
"Dispõe sobre denominação de Praça localizada entre as Ruas 8 de Março e 13 de Maio, no Bairro das Águas."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Praça das Árvores", a Praça localizada entre as Ruas 8 de Março e 13 de Maio, no Bairro das Águas.
Art. 2º O setor competente da municipalidade, no prazo de 30 dias, encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei, providenciando a colocação de placa com a denominação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 12 de janeiro de 2011.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Praça das Árvores", a Praça localizada entre as Ruas 8 de Março e 13 de Maio, no Bairro das Águas.
Art. 2º O setor competente da municipalidade, no prazo de 30 dias, encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei, providenciando a colocação de placa com a denominação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 12 de janeiro de 2011.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL