Lei Nº2823 de 12/01/2011
"Altera a Lei nº 2.771, de 10 de novembro de 2010, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de câmeras de segurança nas áreas externas das agências bancárias e instituições financeiras e dá outras providências."'
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 2.771, de 10 de novembro de 2010, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de câmeras de segurança nas áreas externas das agências bancárias e instituições financeiras e dá outras providências" passa a viger acrescido de parágrafo 4º com a seguinte redação:
"§ 4º As câmeras de vigilância de que trata o caput deverão dispor de sensores capazes de captar imagens em cores com resolução que permita a identificação de eventuais assaltantes e/ou suspeitos."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 12 de janeiro de 2011.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 2.771, de 10 de novembro de 2010, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de câmeras de segurança nas áreas externas das agências bancárias e instituições financeiras e dá outras providências" passa a viger acrescido de parágrafo 4º com a seguinte redação:
"§ 4º As câmeras de vigilância de que trata o caput deverão dispor de sensores capazes de captar imagens em cores com resolução que permita a identificação de eventuais assaltantes e/ou suspeitos."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 12 de janeiro de 2011.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL