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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº89 de 06/09/1967


"Dispõe sobre isenção de Multa de Dívida Ativa."

Lei nº 89A/67.

"Dispõe sobre comemoração do dia da Pátria e abre crédito especial."

A Câmara Municipal de Ipatinga decreta eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar convênio com o Lions Clube de Ipatinga para as comemorações do dia da Pátria.

Art. 2º - Nas comemorações a que se refere o artigo anterior constará, entre outros, desfile de alunos dos estabelecimentos de ensino primário.

Parágrafo único - Pelo menos 10 (dez) estabelecimentos de ensino primário serão aquinhoadas com instrumentos completos de bateria (fanfarra) e miniatura de Bandeiras Nacional.

Art. 3º - Poderá a Prefeitura contribuir com a importância de NCr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos) e para tal abrir o Crédito Especial.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, 06 de setembro de 1967.
A Câmara Municipal de Ipatinga decreta e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o poder executivo autorizado a conceder isenção de multa sobre os débitos inscritos em dívida ativa até o exercício de 1966.

Art. 2º - O prazo para pagamento dos débitos sem multa será até 31-10-67.

Parágrafo único - Os débitos não pagos até o final do prazo desta lei serão encaminhados à cobrança judicial.

Art. 3º - Fica o poder executivo autorizado dar baixa no patrimônio Municipal, no dia 31 de outubro, do valor total da multa executada.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, 06 de setembro de 1967.

Prefeito Municipal

Secretário Municipal

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Salles
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