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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2826 de 13/01/2011


"Institui o selo "Empresa Inclusiva", de reconhecimento às iniciativas empresariais que favoreçam a integração das pessoas com deficiência."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o selo "Empresa Inclusiva", de reconhecimento ao mérito das iniciativas empresariais que favoreçam a integração e/ou a melhoria da qualidade de vida, por qualquer forma, das pessoas com deficiência.

Art. 2º São consideradas iniciativas empresariais favoráveis à inclusão das pessoas com deficiência:

I - reserva de postos de trabalho específicos, pelas empresas com até 100 (cem) funcionários;

II - capacitação para o exercício de funções de maior remuneração;

III - adoção de soluções arquitetônicas que favoreçam a acessibilidade, tanto para empregados como para o público em geral;

IV - promoção ou patrocínio de eventos culturais ou desportivos dirigidos a esse segmento.

Art. 3º A empresa interessada em obter o selo "Empresa Inclusiva" deverá requerê-lo à Secretaria Municipal de Assistência Social, a quem compete deferir o título de reconhecimento, desde que comprovado o enquadramento da empresa em um dos incisos do artigo anterior.

§ 1º As empresas contempladas terão direito ao uso publicitário do título "Empresa Inclusiva", chancela oficial que poderá ser utilizada nas veiculações publicitárias que venha a promover, bem como em seus produtos, sob a forma de selo impresso.

§ 2º O prazo de validade e uso publicitário do selo, na forma do disposto no caput, será de 2 (dois) anos, podendo ser renovado por iguais períodos, sempre condicionados à manutenção e/ou adoção das iniciativas previstas no art. 2º.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 13 de janeiro de 2011.


Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Nardyello Rocha de Oliveira
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