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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2830 de 19/01/2011


"Concede abono salarial aos Servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder abono salarial aos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga que recebam remuneração inferior ao salário mínimo nacional, previsto na Medida Provisória nº 516, de 30 de dezembro de 2010.

Art. 2º O abono de que trata esta Lei, no valor de R$ 9,04 (nove reais e quatro centavos), somente alcançará os servidores que se encontrem no Grupo de Vencimento 01, Nível I, Grau 00, do Anexo XI da Lei Municipal nº 2.426/08.

Art. 3º O abono de que trata esta Lei não incorporará ao vencimento dos cargos e funções, bem como não servirá de base para acréscimos ulteriores, inclusive revisão geral anual.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2011.

Ipatinga, aos 19 de janeiro de 2011.



Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Robson Gomes da Silva
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