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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº945 de 02/07/1986


"Veda o pagamento de taxas nas Escolas Municipais."

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica vedado o pagamento de quaisquer taxas nas Escolas mantidas pelo Município, efetuado pelos pais ou responsáveis pelos alunos.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 02 de julho de 1986.

Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Nelson Parreira Rocha
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