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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2833 de 26/01/2011


"Altera a Lei nº 2.425, de 28 de março de 2008."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso II do art. 34 da Lei nº 2.425, de 28 de março de 2008, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 34. (...)...

II - cada ponto terá o valor de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais);"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2011.

Ipatinga, aos 26 de janeiro de 2011.


Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Mesa Diretora 2011/2012: Nardyello, Agnaldo, Roberto Carlos e Nilsinho
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