Lei Nº2833 de 26/01/2011
"Altera a Lei nº 2.425, de 28 de março de 2008."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso II do art. 34 da Lei nº 2.425, de 28 de março de 2008, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 34. (...)...
II - cada ponto terá o valor de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais);"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2011.
Ipatinga, aos 26 de janeiro de 2011.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso II do art. 34 da Lei nº 2.425, de 28 de março de 2008, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 34. (...)...
II - cada ponto terá o valor de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais);"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2011.
Ipatinga, aos 26 de janeiro de 2011.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL