Lei Nº949 de 29/08/1986
"Altera dispositivos do Plano de Cargos e Funções da Prefeitura."
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O dispositivo constante da Sistemática Geral de Serviços, Grupos Ocupacionais e Classes da Prefeitura Municipal de Ipatinga, estabelecida no Anexo I das Leis 807, de 11 de outubro de 1983, 841, de 03 de julho de 1984 e 920, de 06 de dezembro de 1985, fica alterado na seguinte forma:
CLASSE REGIME JURÍDICO FORMA DE PROVIMENTO
Chefe de Assessoria de Assuntos Políticos CLT Designação
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 29 de agosto de 1986.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - O dispositivo constante da Sistemática Geral de Serviços, Grupos Ocupacionais e Classes da Prefeitura Municipal de Ipatinga, estabelecida no Anexo I das Leis 807, de 11 de outubro de 1983, 841, de 03 de julho de 1984 e 920, de 06 de dezembro de 1985, fica alterado na seguinte forma:
CLASSE REGIME JURÍDICO FORMA DE PROVIMENTO
Chefe de Assessoria de Assuntos Políticos CLT Designação
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 29 de agosto de 1986.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL