Lei Nº2848 de 11/03/2011
"Estabelece a obrigatoriedade do uso de copo descartável ecológico biodegradável, em todas as instalações dos Órgãos Públicos e suas Concessionárias de serviços deste Município."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade do uso de copo descartável ecológico biodegradável, nas instalações dos Órgãos Públicos e suas Concessionárias do Município de Ipatinga.
Parágrafo único. Os copos de que trata o caput deste artigo deverão ser fabricados em papel de fibra virgem, reflorestado, e sem corante.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 11 de março de 2011.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade do uso de copo descartável ecológico biodegradável, nas instalações dos Órgãos Públicos e suas Concessionárias do Município de Ipatinga.
Parágrafo único. Os copos de que trata o caput deste artigo deverão ser fabricados em papel de fibra virgem, reflorestado, e sem corante.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 11 de março de 2011.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL