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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2848 de 11/03/2011


"Estabelece a obrigatoriedade do uso de copo descartável ecológico biodegradável, em todas as instalações dos Órgãos Públicos e suas Concessionárias de serviços deste Município."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade do uso de copo descartável ecológico biodegradável, nas instalações dos Órgãos Públicos e suas Concessionárias do Município de Ipatinga.

Parágrafo único. Os copos de que trata o caput deste artigo deverão ser fabricados em papel de fibra virgem, reflorestado, e sem corante.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 11 de março de 2011.



Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Maria do Amparo Maia Araújo
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