Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2849 de 11/03/2011


"Institui no Município de Ipatinga o Dia Municipal em Memória das Vítimas de Trânsito."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Município de Ipatinga o Dia Municipal em Memória das Vítimas de Trânsito, a ser comemorado na terceira semana do mês de novembro de cada ano.

Parágrafo único. O Dia Municipal em Memória das Vítimas de Trânsito tem como objetivos referenciar a memória das vítimas, bem como ser referência e estímulo à formulação de políticas, programas, planos e projetos visando à melhoria da segurança no trânsito.

Art. 2º O Executivo Municipal deverá promover, através da Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente, em parceria com entidades ou empresas privadas, as seguintes ações:

I - campanhas educativas para os cidadãos através de ações de conscientização e de sensibilização, quanto aos acidentes de trânsito;

II - divulgação de estatísticas referentes às vítimas de trânsito no Município;

III - incentivar a adesão às medidas que contribuam para uma maior segurança no trânsito;

IV - promover atividades culturais, palestras, gincanas ou seminários nas escolas da rede de ensino, com o objetivo de conscientização e prevenção quanto aos acidentes de trânsito;

V - distribuir panfletos em diversos pontos da cidade alertando sobre as normas de trânsito; e

VI - promover ações que possam contribuir com a redução dos acidentes de trânsito.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 11 de março de 2011.



Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

César Custódio da Silva
Início do rodapé