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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2851 de 11/03/2011


"Reajusta os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica concedido aos servidores do Poder Legislativo do Município de Ipatinga reajuste de 7,46 % (sete vírgula quarenta e seis por cento) sobre seus vencimentos de fevereiro de 2011, correspondente à variação da moeda pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor - INPC no período de 1º de janeiro de 2010 a 31 de janeiro de 2011.

Art. 2º O inciso II do art. 34 da Lei Municipal nº 2.425, de 28 de março de 2008, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 34. (...)

II - Cada ponto terá o valor de R$ 279, 69 (duzentos e setenta e nove reais e sessenta e nove centavos);"

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias, no Orçamento vigente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 11 de março de 2011.


Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Mesa Diretora 2011/2012: Nardyello, Agnaldo, Roberto Carlos e Nilsinho
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