Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2825 VETO de 24/02/2011


Partes vetadas pelo Prefeito Municipal do Projeto de Lei n.º 197/10, que "Dispõe sobre as normas para gestão administrativa e pedagógica de estágio de estudantes na Prefeitura Municipal de Ipatinga, com base na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008". O veto foi apreciado e rejeitado pela Câmara Municipal de Ipatinga.

ADIN Nº 1.0000.11.019575-7/000 - ART. 6º, CAPUT E SEUS PARÁGRAFOS
O Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, com fundamento no § 5º do artigo 209 do Regimento Interno, promulga a seguinte parte da Lei acima:

...

Art. 6º O estudante em estágio não-obrigatório de nível superior ou de nível médio perceberá bolsa de estágio no valor de R$ 1.100,00 (hum mil e cem) reais e R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta) reais, respectivamente, equivalentes à carga horária de 30 (trinta) horas semanais, bem como auxílio transporte.

§ 1º O termo de compromisso de estágio extracurricular terá duração de 06 (seis) meses, renovado por mais 06 (seis) meses através de termo de aditamento de estágio, e em excepcional necessidade poderá ser feito novo contrato pelo período de 06 (seis) meses.

§ 2º O aditamento ou uma nova contratação somente poderá ser realizado se o estudante permanecer matriculado na instituição de ensino, e se a mesma mantiver convênio com a PMI.

§ 3º O estagiário não poderá iniciar o estágio sem prévia assinatura do Termo de Compromisso de estágio.

§ 4º O estágio extracurricular só poderá se realizar quando da disponibilidade orçamentária da unidade solicitante.

§ 5º O valor da bolsa de estágio definido no caput será reajustado na mesma data e no mesmo índice concedido aos servidores públicos municipais.

...

Câmara Municipal de Ipatinga, 24 de fevereiro de 2011.




Nardyello Rocha de Oliveira
PRESIDENTE

Autor(es)

Executivo - Robson Gomes da Silva
Início do rodapé