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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº950 de 29/08/1986


"Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de Cz$2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil cruzados) destinado a custear serviços de reforma e aquisição de retransmissores de televisão e dá outras providências."

Decreto nº 2153/86.
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir o crédito adicional suplementar no valor de Cz$2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil cruzados) para custear despesas com aquisição de dois retransmissores de televisão de 2 KW de potência, para a retransmissão dos serviços da TV Minas e TV Bandeirantes bem como serviços de reforma do retransmissor da TV Alterosa.

Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional serão obtidos mediante anulação parcial da dotação:
0601 - 03070142.075 - 4.2.1.0-00 - AQUISIÇÃO DE IMàVEIS - Ficha 203 nos termos do artigo 43, § 1º item III da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º - Revogando-se as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 29 de agosto de 1986.

Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

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