Lei Nº2852 de 15/03/2011
"Dispõe sobre atendimento do Programa de Saúde da Família - PSF nas creches conveniadas com a Prefeitura Municipal de Ipatinga."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As crianças matriculadas nas creches conveniadas com a Prefeitura Municipal de Ipatinga terão direito ao atendimento à saúde através das equipes do Programa de Saúde da Família - PSF.
Parágrafo único. O atendimento de que trata o caput deverá ocorrer, no mínimo, mensalmente, obedecendo a calendário previamente acertado entre as entidades e a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2° Caberá à Secretaria Municipal de Saúde as medidas necessárias ao efetivo cumprimento desta Lei.
Art. 3° As disposições desta Lei aplicam-se também aos abrigos municipais de atendimento à criança e ao adolescente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 15 de março de 2011.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As crianças matriculadas nas creches conveniadas com a Prefeitura Municipal de Ipatinga terão direito ao atendimento à saúde através das equipes do Programa de Saúde da Família - PSF.
Parágrafo único. O atendimento de que trata o caput deverá ocorrer, no mínimo, mensalmente, obedecendo a calendário previamente acertado entre as entidades e a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2° Caberá à Secretaria Municipal de Saúde as medidas necessárias ao efetivo cumprimento desta Lei.
Art. 3° As disposições desta Lei aplicam-se também aos abrigos municipais de atendimento à criança e ao adolescente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 15 de março de 2011.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL