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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº954 de 24/09/1986


"Altera salários e vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal e dá outras providências".

Lei nº 966/86.
Decretos nº 2195/86, 2196/86.
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Os níveis de salários e vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga, constantes do Anexo II, Tabelas 1 e 2, da Lei nº 920, de 06 de dezembro de 1985, reajustados pela Lei nº 932, de 21 de maio de 1986, ficam corrigidos com o índice de 35% (trinta e cinco por cento).

Art. 2º - Passam de 06 (seis) para 10 (dez) os graus de salários e vencimentos para efeito de progressão horizontal, constantes do Anexo II, Tabelas 1 e 2, da Lei nº 920, de 06 de dezembro de 1985, na conformidade dos Anexos I e I.A desta lei.

Art. 3º - Fica o Executivo autorizado a conceder aos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga, gratificação de férias no valor correspondente a 100% (cem por cento) da remuneração mensal do respectivo cargo ou função.

Parágrafo Único - A gratificação, de que trata o artigo, será paga no mês correspondente ao de retorno do servidor ao trabalho.

Art. 4º - Integram esta lei os Anexos I e I.A que a acompanham.

Art. 5º - Para ocorrer com despesas decorrentes desta lei, fica o Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o valor de Cz$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzados).

Parágrafo Único - Como recursos destinados à cobertura do crédito adicional autorizado, serão utilizados os decorrentes do excesso de arrecadação e os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei.

Art. 6º - Os efeitos desta lei retroagem a 1º de setembro.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 24 de setembro de 1986.

Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Salles
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