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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2859 de 02/05/2011


"Dá denominação à sede da Associação União de Defesa da Comunidade do Bom Jardim - UDCBJ."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se Centro de Convivência Esaú José da Silva o edifício público onde está instalada a sede da Associação União de Defesa da Comunidade do Bom Jardim - UDCBJ, situado na Avenida Orquídea, nº 1.366, Bairro Bom Jardim.

Art. 2º O setor competente da municipalidade encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 02 de maio de 2011.



Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

César Custódio da Silva
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