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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2862 de 02/05/2011


"Declara de Utilidade Pública a Associação CEPAR - Centro Educacional Pastor Antônio Rosa da Silva."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação CEPAR - Centro Educacional Pastor Antônio Rosa da Silva, entidade com personalidade jurídica, sem fins econômicos, com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A Associação tem por finalidade principal prestar assistência social e educacional gratuita a crianças carentes, na faixa etária de 4 (quatro) meses a 5 (cinco) anos, em regime de creche de tempo integral e a crianças e adolescentes na faixa etária de 6 (seis) a 17 (dezessete) anos, em horário ampliado escolar.

Art. 3º Como finalidade secundária, o CEPAR se propõe a desenvolver atividades futuras na área educacional pré-escolar e do 1º grau.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 02 de maio de 2011.



Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Nardyello Rocha de Oliveira
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