Lei Nº2862 de 02/05/2011
"Declara de Utilidade Pública a Associação CEPAR - Centro Educacional Pastor Antônio Rosa da Silva."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação CEPAR - Centro Educacional Pastor Antônio Rosa da Silva, entidade com personalidade jurídica, sem fins econômicos, com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A Associação tem por finalidade principal prestar assistência social e educacional gratuita a crianças carentes, na faixa etária de 4 (quatro) meses a 5 (cinco) anos, em regime de creche de tempo integral e a crianças e adolescentes na faixa etária de 6 (seis) a 17 (dezessete) anos, em horário ampliado escolar.
Art. 3º Como finalidade secundária, o CEPAR se propõe a desenvolver atividades futuras na área educacional pré-escolar e do 1º grau.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 02 de maio de 2011.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação CEPAR - Centro Educacional Pastor Antônio Rosa da Silva, entidade com personalidade jurídica, sem fins econômicos, com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A Associação tem por finalidade principal prestar assistência social e educacional gratuita a crianças carentes, na faixa etária de 4 (quatro) meses a 5 (cinco) anos, em regime de creche de tempo integral e a crianças e adolescentes na faixa etária de 6 (seis) a 17 (dezessete) anos, em horário ampliado escolar.
Art. 3º Como finalidade secundária, o CEPAR se propõe a desenvolver atividades futuras na área educacional pré-escolar e do 1º grau.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 02 de maio de 2011.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL