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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2865 de 04/05/2011


"Institui, no Município de Ipatinga, a Semana Municipal em Defesa da Educação Inclusiva."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, a Semana Municipal em Defesa da Educação Inclusiva, a ser comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de dezembro.

Art. 2º O Poder Executivo, por intermédio de suas Secretarias afins, promoverá atividades que contribuam para evidenciar a necessidade de uma mudança de postura, de concepções e atitudes por parte de educadores, agentes sociais, lideranças comunitárias, empresários, comerciantes, e sociedade em geral, na luta por mudanças efetivas nas políticas públicas, no reconhecimento e na afirmação dos direitos das pessoas com deficiência.

Parágrafo único. As atividades comemorativas da Semana Municipal em Defesa da Educação Inclusiva deverão abranger as escolas, as famílias e a comunidade em geral, através da divulgação das ações e dos eventos programados pela Administração Municipal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 04 de maio de 2011.



Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Nardyello Rocha de Oliveira
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