Lei Nº2873 de 12/05/2011
"Dispõe sobre denominação do Estádio Municipal de Ipatinga e do seu hall principal."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Estádio João Lamego Neto - Lamegão", o Estádio Municipal de Ipatinga.
Art. 2º Passa a denominar-se "Hall Vereador Epaminondas Mendes Brito", o hall principal do Estádio Municipal de Ipatinga.
Art. 3º O setor competente da municipalidade, no prazo de 30 (trinta) dias, encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei quanto à colocação de placas com as denominações do Estádio Municipal e seu hall principal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 780, de 15 de dezembro de 1982.
Ipatinga, aos 12 de maio de 2011.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Estádio João Lamego Neto - Lamegão", o Estádio Municipal de Ipatinga.
Art. 2º Passa a denominar-se "Hall Vereador Epaminondas Mendes Brito", o hall principal do Estádio Municipal de Ipatinga.
Art. 3º O setor competente da municipalidade, no prazo de 30 (trinta) dias, encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei quanto à colocação de placas com as denominações do Estádio Municipal e seu hall principal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 780, de 15 de dezembro de 1982.
Ipatinga, aos 12 de maio de 2011.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL