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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2874 de 12/05/2011


"Institui, no Município de Ipatinga, o Dia Municipal da Pessoa com Mobilidade Reduzida."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, o Dia Municipal da Pessoa com Mobilidade Reduzida, a ser comemorado, anualmente, no primeiro sábado do mês de julho.

Art. 2º O Poder Público Municipal, por intermédio dos órgãos competentes, promoverá ações e atividades tendo por objetivo uma maior compreensão dos assuntos concernentes à deficiência e visando mobilizar a comunidade na defesa da dignidade, dos direitos e do bem estar das pessoas com mobilidade reduzida, desenvolvendo, em especial:

I - atividades esportivas e culturais objetivando a conscientização e a contribuição da sociedade para minimizar os problemas enfrentados pelas pessoas com mobilidade reduzida;

II - políticas e ações visando a inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho;

III - políticas e ações visando a prevenção de doenças que levem à deficiência ou à redução da mobilidade.

Parágrafo único. Os estabelecimentos municipais de ensino deverão, em comemoração ao Dia Municipal da Pessoa com Mobilidade Reduzida, desenvolver atividades pedagógicas objetivando a conscientização dos alunos quanto à necessidade de integração das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em cada aspecto da vida política, social, econômica e cultural em nossa cidade, e a responsabilidade de cada membro da comunidade, como co-partícipe na busca de uma cidadania autêntica.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 12 de maio de 2011.



Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Nilton Manoel
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