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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2871 de 12/05/2011


"Revoga dispositivo da Lei nº 2.750, de 16 de setembro de 2010."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o art. 7º da Lei nº 2.750, de 16 de setembro de 2010, que "Dispõe sobre a exibição do preço por unidade de medida de produtos comercializados no Município de Ipatinga".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 12 de maio de 2011.



Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Nardyello Rocha de Oliveira
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