Lei Nº2866 VETO de 01/06/2011
Partes vetadas pelo Prefeito Municipal do Projeto de Lei n.º 15/2011, que "Isenta do pagamento de taxa para utilização dos banheiros públicos as pessoas maiores de 60 anos e dá outras providências". O veto foi apreciado e rejeitado pela Câmara Municipal de Ipatinga.
O Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, com fundamento no § 5º do artigo 209 do Regimento Interno, promulga a seguinte parte da Lei acima:
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Art. 2º Terão direito à isenção do pagamento da taxa de utilização dos banheiros em estações rodoviárias e ferroviárias os passageiros que estejam de posse da respectiva passagem, juntamente com o comprovante de pagamento de taxa de embarque, se for o caso.
Parágrafo único. Os passageiros deverão ser informados da isenção de que trata o caput através de cartaz afixado em local visível nos banheiros.
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Câmara Municipal de Ipatinga, 01 de junho de 2011.
Nardyello Rocha de Oliveira
PRESIDENTE
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Art. 2º Terão direito à isenção do pagamento da taxa de utilização dos banheiros em estações rodoviárias e ferroviárias os passageiros que estejam de posse da respectiva passagem, juntamente com o comprovante de pagamento de taxa de embarque, se for o caso.
Parágrafo único. Os passageiros deverão ser informados da isenção de que trata o caput através de cartaz afixado em local visível nos banheiros.
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Câmara Municipal de Ipatinga, 01 de junho de 2011.
Nardyello Rocha de Oliveira
PRESIDENTE