Lei Nº960 de 31/10/1986
"Altera dispositivos do Plano de Cargos e Funções da Prefeitura Municipal de Ipatinga".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam transferidos para o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ipatinga os ocupantes das funções de Apontador, Braçal, Carpinteiro, Encarregado de Serviços e Pedreiro, de que trata a Frente de Obras nº 02 (FO/02) e a Frente de Serviços nº 04 (FS/04), aprovadas pelo Decreto nº 2.108, de 25 de abril de 1986.
§ 1º - Para atender o disposto no artigo, o limite máximo de funções constantes no Anexo I da Lei nº 920, de 06 de dezembro de 1985, fica alterado na seguinte forma:
I - Apontador ........................... 11 (onze);
II - Braçal .................................. 1307 (hum mil, trezentos e sete);
III - Carpinteiro .......................... 20 (vinte);
IV - Encarregado de Serviços ..... 60 (sessenta);
V - Pedreiro .............................. 49 (quarenta e nove).
§ 2º - Aos servidores de que trata o artigo não será aplicado o disposto no artigo 13 da lei nº 796, de 24 de junho de 1983.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 31 de outubro de 1986.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Ficam transferidos para o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ipatinga os ocupantes das funções de Apontador, Braçal, Carpinteiro, Encarregado de Serviços e Pedreiro, de que trata a Frente de Obras nº 02 (FO/02) e a Frente de Serviços nº 04 (FS/04), aprovadas pelo Decreto nº 2.108, de 25 de abril de 1986.
§ 1º - Para atender o disposto no artigo, o limite máximo de funções constantes no Anexo I da Lei nº 920, de 06 de dezembro de 1985, fica alterado na seguinte forma:
I - Apontador ........................... 11 (onze);
II - Braçal .................................. 1307 (hum mil, trezentos e sete);
III - Carpinteiro .......................... 20 (vinte);
IV - Encarregado de Serviços ..... 60 (sessenta);
V - Pedreiro .............................. 49 (quarenta e nove).
§ 2º - Aos servidores de que trata o artigo não será aplicado o disposto no artigo 13 da lei nº 796, de 24 de junho de 1983.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 31 de outubro de 1986.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL