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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº960 de 31/10/1986


"Altera dispositivos do Plano de Cargos e Funções da Prefeitura Municipal de Ipatinga".

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam transferidos para o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ipatinga os ocupantes das funções de Apontador, Braçal, Carpinteiro, Encarregado de Serviços e Pedreiro, de que trata a Frente de Obras nº 02 (FO/02) e a Frente de Serviços nº 04 (FS/04), aprovadas pelo Decreto nº 2.108, de 25 de abril de 1986.

§ 1º - Para atender o disposto no artigo, o limite máximo de funções constantes no Anexo I da Lei nº 920, de 06 de dezembro de 1985, fica alterado na seguinte forma:

I - Apontador ........................... 11 (onze);
II - Braçal .................................. 1307 (hum mil, trezentos e sete);
III - Carpinteiro .......................... 20 (vinte);
IV - Encarregado de Serviços ..... 60 (sessenta);
V - Pedreiro .............................. 49 (quarenta e nove).

§ 2º - Aos servidores de que trata o artigo não será aplicado o disposto no artigo 13 da lei nº 796, de 24 de junho de 1983.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 31 de outubro de 1986.

Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

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