Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2882 de 30/06/2011


"Dispõe sobre o repasse, a título de subvenção social, às entidades privadas sem fins lucrativos que menciona."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aumentar o repasse às entidades constantes do Anexo I - Fundo Municipal de Assistência Social, da Lei nº 2.831, de 21 de janeiro de 2011, que por sua vez foi alterada pela Lei nº 2.840, de 03 de março de 2011.

Parágrafo único. As entidades beneficiadas e os respectivos valores a serem acrescidos constam do Anexo I desta Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação 3.3.50.43.00.00 - Projeto 2236 - Núcleo de Apoio a Organização Não Governamentais.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 30 de junho de 2011.


Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL


ANEXO I


(que trata das entidades e acréscimo nos valores do repasse, a título de subvenção social, conforme autorizado pela Lei nº 2.831, de 21 de janeiro de 2011 que por sua vez foi alterado pela Lei nº 2.840, de 03 de março de 2011)

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

ENTIDADE VALOR A SER ACRESCIDO
Centro de Convivência Maria Maria R$ 49.500,00
Educandário Família de Nazaré R$ 49.500,00
Associação dos Portadores de Deficiência de Ipatinga R$ 10.000,00

Autor(es)

Executivo - Robson Gomes da Silva
Início do rodapé