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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2883 de 30/06/2011


"Institui, no Município de Ipatinga, o Dia Municipal do Artesão."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ipatinga, o Dia Municipal do Artesão, a ser comemorado, anualmente, no dia dezenove de março.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 30 de junho de 2011.




Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL


Autor(es)

Sebastião Ferreira Guedes
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