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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº962 de 27/11/1986


"Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos, Inversões Financeiras e Transferências de Capital para o Triênio 1987/1989".

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O Orçamento Plurianual de Investimentos, Inversões Financeiras e Transferências de Capital do Município de Ipatinga, para o triênio 1987/1989, estima para o período as despesas de capital no valor de Cz$ 2.187.895.000,00 (dois bilhões, cento e oitenta e sete milhões, oitocentos e noventa e cinco mil cruzados).

Art. 2º - As despesas de capital, discriminadas em quadro anexo, em milhares de cruzados, cuja realização fica aqui autorizada por esta lei, são programadas com base nos recursos considerados e desdobrar-se-ão na seguinte forma:

DESPESAS POR FUNÇÕES: 1987 1988 1989 TOTAL

Legislativa 4.980 3.750 3.690 12.420
Judiciária 7.000 - - 7.000
Adm. e Planejamento 121.302 313.960 386.360 821.662
Agricultura - 12.000 20.000 32.000
Comunicações 600 1.500 1.300 3.400
Defesa Nacional e Segurança Pública 240 100 100 440
Desenvolvimento Regional 2.000 - - 2.000
Educação e Cultura 28.620 32.000 46.830 107.450
Habitação e Urbanismo 275.423 270.730 309.420 855.573
Indústria, Comércio e Serviços 150 - - 150
Saúde e Saneamento 87.080 76.100 59.620 222.800
Trabalho 250 300 300 850
Assistência e Previdência 23.100 1.900 3.340 28.340
Transporte 14.850 31.000 48.000 93.850
TOTAL 65.595 743.340 878.960 2.187.895

Art. 3º - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do período serão reajustadas as importâncias consignadas, podendo, em conseqüência da alteração da receita, serem criados, suprimidos ou reformulados os programas constantes do Anexo desta lei.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1987.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 27 de novembro de 1986.

Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

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