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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº963 de 01/12/1986


"Estima a receita e fixa a despesa do Município de Ipatinga, para o exercício de 1987".

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, considerando o aposto a artigos da lei orçamentária para o exercício de 1987, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Ipatinga, para o exercício financeiro de 1987, discriminado pelos integrantes desta lei que estima a receita em Cz$ 1.275.049.000,00 (um bilhão, duzentos e setenta e cinco milhões e quarenta e nove mil cruzados) e fixa a despesa em igual importância.

Art. 2º - A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, transferências da União e Estado e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento, em milhares de cruzados.

1. RECEITAS CORRENTES Cz$ 654.663

1.1 - RECEITA TRIBUTÁRIA Cz$ 56.904
1.3 - RECEITA PATRIMONIAL Cz$ 185
1.6 - RECEITA DE SERVIÇOS Cz$ 200
1.7 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES Cz$ 593.719
1.9 - OUTRAS RECEITAS CORRENTES Cz$ 3.655

2. RECEITA DE CAPITAL Cz$ 620.386

2.1 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO Cz$ 300.000
2.2 - ALIENAÇÃO DE BENS Cz$ 300.100
2.4 - TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL Cz$ 86
2.5 - OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL Cz$ 20.200

TOTAL DA RECEITA ESTIMADA Cz$ 1.275.049

Art. 3º - A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuída por órgãos da administração de acordo com o seguinte desdobramento, em milhares de cruzados.


A) DESPESA POR ÓRGÃOS

0100 - CÂMARA MUNICIPAL Cz$ 35.002
0200 - GABINETE DO PREFEITO Cz$ 6.877
0300 - CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO Cz$ 37
0400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Cz$ 111.670
0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Cz$ 142.131
0600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS Cz$ 23.366
0700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA Cz$ 61.000
0800 - SECRETARIA M. DE SERVIÇOS URBANOS E M. AMBIENTE Cz$ 75.695
0900 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE Cz$ 40.772
1000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Cz$ 105.960
1100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO Cz$ 87.903
1200 - SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO Cz$ 584.636

SOMA: Cz$ 1.275.049

B) DESPESA POR FUNÇÕES PROGRAMÁTICAS

01 - LEGISLATIVA Cz$ 32.902
02 - JUDICIÁRIA Cz$ 7.000
03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Cz$ 419.938
04 - AGRICULTURA Cz$ 438
05 - COMUNICAÇÃO Cz$ 1.600
06 - DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA Cz$ 945
07 - DESENVOLVIMENTO REGIONAL Cz$ 3.295
08 - EDUCAÇÃO E CULTURA Cz$ 186.031
10 - HABITAÇÃO E URBANISMO Cz$ 365.418
11 - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS Cz$ 480
13 - SAÚDE E SANEAMENTO Cz$ 125.972
14 - TRABALHO Cz$ 1.500
15 - ASSISTÊNCIA PREVIDÊNCIA Cz$ 108.240
16 - TRANSPORTE Cz$ 21.300

SOMA: Cz$ 1.275.049

C) DESPESA POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

3.0 - DESPESAS CORRENTES Cz$ 709.454

3.1 - DESPESAS DE CUSTEIO Cz$ 641.383
3.2 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES Cz$ 68.071

4.0 - DESPESAS DE CAPITAL Cz$ 565.595

4.1 - INVESTIMENTOS Cz$ 513.595
4.2 - INVERSÕES FINANCEIRAS Cz$ 21.300
4.3 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL Cz$ 30.700


TOTAL DA DESPESA FIXADA Cz$ 1.275.049

Art. 4º - A aplicação dos recursos discriminados no artigo 3, far-se-á de acordo com a programação estabelecida para as unidades orçamentárias, aprovada nos anexos componentes desta lei.

Parágrafo Único - Fica permitida a redistribuição de parcelas das dotações de pessoal, de uma para outra unidade orçamentária, nos termos do que dispõe o parágrafo único do artigo 66, da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 5º - Fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, mediante utilização dos recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada nesta lei, com as seguintes finalidades:

I - Atender a insuficiência nas dotações, especialmente as relativas e encargos com pessoal, utilizando como recurso o definido no item II do parágrafo 1º do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

II - Atender a programas financiados por receitas com destinação específica, utilizando como recursos o definido no item I do parágrafo 1º, combinado com o parágrafo 3º, ambos do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

III - Atender a insuficiência nas dotações destinadas a programas prioritários, utilizando como recurso as disponibilidades caracterizadas no item III do parágrafo 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 6º - A distribuição das subvenções sociais constantes deste orçamento será feita mediante Lei Especial, da qual constará o nome da instituição e o valor a ser distribuído.

Art. 7º - O Poder Executivo baixará, mediante Decreto, no primeiro mês da vigência desta lei, nos limites nela estabelecidos, o Cronograma de Desembolso Financeiro, em consonância com o que dispõe os artigos 47 a 50 e 80, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinados com os artigos 129 a 131, da Lei Complementar nº 03, de 28 de dezembro de 1972.

Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1987.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 31 de dezembro de 1986.

Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL

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