Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2895 de 22/07/2011


"Altera a Lei Municipal nº 2.425, de 28 de março de 2008."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo VIII da Lei Municipal nº 2.425, de 28 de março de 2008 - com suas alterações subseqüentes - passa a viger acrescido dos cargos de provimento em comissão de Gerente de Almoxarifado e Patrimônio, Gerente de Compras e Suprimentos e Gerente de Desenvolvimento de Recursos Humanos, conforme Anexo I desta Lei.

Parágrafo único. Fica extinto o cargo de Gerente de Material e Patrimônio.

Art. 2º O "Anexo IX - Funções Gratificadas" da Lei Municipal nº 2.425, de 28 de março de 2008 - com suas alterações subseqüentes - passa a viger conforme Anexo II desta Lei.

Art. 3º O § 6º do art. 5º da Lei 2.425, de 28 de março de 2008, passa a viger com a seguinte redação:

Art. 5º (...)

"§ 6º Para os fins do disposto no parágrafo anterior, fica estabelecido o percentual de 3% (três por cento) do total de cargos em comissão, indicados no Anexo VIII desta Lei, a serem preenchidos por servidor efetivo da Câmara Municipal ocupante de cargo efetivo."

Art. 4° Fica extinto o Anexo X da Lei Municipal nº 2.425, de 28 de março de 2008."

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, 22 de julho de 2011.


Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL





ANEXO I

(Altera O “Anexo VIII - Classes de Cargos de Provimento em Comissão” da Lei Municipal nº 2.425/2008, Acrescendo
os Cargos de Provimento em Comissão de Gerente de Almoxarifado e Patrimônio, Gerente de Compras e Suprimentos e Gerente de Desenvolvimento de Recursos Humanos e Extinguindo o Cargo de Gerente de Material e Patrimônio)



NÍVEL CARGOS Nº PROVIMENTO QUALIFICAÇÃO GRATIFICAÇÃO %
II ANEXO VII Gerente de Almoxarifado e Patrimônio 01 Amplo Experiência profissional de 2 (dois) anos Art. 21
Gerente de Compras e Suprimentos 01 Amplo Experiência profissional de 2 (dois) anos Art. 21
Gerente de Desenvolvimento de Recursos Humanos 01 Amplo Experiência profissional de 2 (dois) anos Art. 21
Gerente de Material e Patrimônio* 01 Amplo Experiência profissional de 2 (dois) anos Art. 21


* cargo extinto: parágrafo único do art. 1º desta Lei






ANEXO II

(Altera O “Anexo IX - Funções Gratificadas” da Lei Municipal nº 2.425/2008, acrescendo a Função Gratificada de Coordenador de Compras e Suprimentos, Extinguindo 01 (uma) Função Gratificada de Coordenador do Centro de Atenção ao Cidadão e Alterando a Denominação e Lotação das Funções Gratificadas de Coordenador de Almoxarifado e Coordenador de Desenvolvimento de Recursos Humanos)


DENOMINAÇÃO Nº ÓRGÃO DE LOTAÇÃO GRATIFICAÇÃO
Revisor de textos 01 - Art. 21
Supervisor de Serviços 01 Assessoria Técnica Art. 21
Coordenador dos Serviços de Informações Técnicas e Sociais 01 Gerência de Informações Técnicas e Sociais Art. 21
Coordenador da Secretaria Geral 01 Gerência de Secretaria Geral Art. 21
Coordenador de Pessoal e de Desenvolvimento de Recursos Humanos 01 Gerências de Pessoal e de Desenvolvimento de Recursos Humanos Art. 21
Coordenador de Tesouraria 01 Gerência de Contabilidade Art. 21
Coordenador de Serviços Gerais 02 Gerência de Serviços Gerais Art. 21
Coordenador de Almoxarifado e Patrimônio 01 Gerência de Almoxarifado e Patrimônio Art. 21
Coordenador de Compras e Suprimento 01 Gerência de Compras e Suprimento Art. 21
Coordenador dos Serviços de Integração 01 Gerência de Integração com a Comunidade Art. 21
Coordenador de Jornalismo 01 Gerência de Comunicação Social Art. 21
Coordenador de Informática 01 Gerência de Informática Art. 21
Coordenador do Centro de Atenção ao Cidadão 01 CAC Art. 21
Pregoeiro 03 - Art. 21
Comissão de Licitação 05 - Art. 21
Comissão Especial de Controle Interno 03 - Art. 21
Coordenador de Controle de Qualidade 01 - Art. 21


Autor(es)

Mesa Diretora 2011/2012: Nardyello, Agnaldo, Roberto Carlos e Nilsinho
Início do rodapé