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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº91 de 11/09/1967


"Aquisição de 2 (dois) aparelhos Teodolito Wild T1A e 2 (dois) Níveis Wild N10."

A Câmara Municipal de Ipatinga, por seus representantes decreta, e eu, Prefeito Municipal em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir dois aparelhos Teodolito Wild T1A e 2 Níveis Wild N10.

Art. 2º - Para cobrir as despesas do artigo anterior, fica o poder executivo autorizado abrir crédito suplementar na dotação 4.1.4.0.03 - Material permanente - Aquisição de móveis e utensílios, no valor de NCr$ 13.306,00 (treze mil, trezentos e seis cruzeiros novos).

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, 11 de setembro de 1967.

Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL


José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO

Autor(es)

Executivo - Jamill Selim de Salles
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