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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2896 de 27/07/2011


"Dispõe sobre o repasse, a título de subvenção social, às entidades privadas sem fins lucrativos que menciona."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aumentar o repasse às entidades constantes do Anexo I - Fundo Municipal de Assistência Social, da Lei nº 2.831, de 21 de janeiro de 2011, com alterações.

Parágrafo único. As entidades beneficiadas e os respectivos valores a serem acrescidos constam do Anexo I desta Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária 2.2001.08.244.0062.236 - P Núcleo de Apoio a Organizações Não Governamentais - 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais, do orçamento de 2011.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 27 de julho de 2011.



Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL







ANEXO I


(que trata das entidades e acréscimo nos valores do repasse, a título de subvenção social, conforme autorizado pela Lei nº 2.831, de 21 de janeiro de 2011 que por sua vez foi alterada pela Lei nº 2.840, de 03 de março de 2011)


Fundo Municipal de Assistência Social

ENTIDADE VALOR A SER ACRESCIDO
NAEMC - Núcleo Assistencial Eclético Maria da Cruz R$ 36.000,00
APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ipatinga R$ 20.000,00

Autor(es)

Executivo - Robson Gomes da Silva
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