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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2899 de 27/07/2011


"Dispõe sobre o repasse, a título de subvenção social, à entidade privada sem fins lucrativos que menciona."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aumentar o repasse à entidade constante do Anexo I - Fundo Municipal de Assistência Social, da Lei nº 2.831, de 21 de janeiro de 2011, com alterações.

Parágrafo único. A entidade beneficiada e o respectivo valor a ser acrescido consta do Anexo I desta Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária 2.2001.08.244.0062.236 - P Núcleo de Apoio a Organizações Não Governamentais - 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais, do orçamento de 2011.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 27 de julho de 2011.



Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL




ANEXO I


(que trata da entidade e acréscimo no valor do repasse, a título de subvenção social, conforme autorizado pela Lei nº 2.831, de 21 de janeiro de 2011 que por sua vez foi alterado pela
Lei nº 2.840, de 03 de março de 2011)


FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

ENTIDADE VALOR A SER ACRESCIDO
Associação Beneficiente Atalaia R$ 74.250,00

Autor(es)

Executivo - Robson Gomes da Silva
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