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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2901 de 27/07/2011


"Declara de Utilidade Pública a Associação Somos Operários no Lar - ASOL-ART."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Somos Operários no Lar – ASOL-ART, entidade com personalidade jurídica, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A ASOL-ART tem por finalidade a melhoria da qualidade de vida do ser humano, desenvolvendo os seguintes objetivos:

I - trabalhar com material reciclável;

II - estimular a organização de grupos culturais e ecológicos, entre outros;

III - promover ações no sentido de informar e esclarecer a população sobre questões culturais e ecológicas;

IV - incentivar as pessoas a trabalharem para o bem comum, visando uma sociedade mais justa;

V - oportunizar e valorizar o trabalho de pessoas alheias ao mercado formal de trabalho, como deficientes físicos, donas de casas e trabalhadores autônomos;

VI - oferecer oficinas, cursos, palestras e seminários;

VII - criar alternativas de geração de renda, através do trabalho confeccionado;

VIII - promover eventos visando a divulgação do trabalho e proporcionando momentos de lazer e criatividade às crianças e adolescentes;

IX - firmar parcerias com outras instituições que trabalhem com crianças e adolescentes, moradoras de áreas conturbadas, no sentido de prestar auxílio visando evitar que os mesmos caiam na marginalidade;

X - prestar serviços de utilidade pública, integrando-se ao serviço de defesa civil, sempre que necessário;

XI - realizar parcerias com organizações governamentais e não-governamentais, universidades, instituições de ensino, nacionais e internacionais, com o objetivo de realizar os seus propósitos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 27 de julho de 2011.



Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Nardyello Rocha de Oliveira
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