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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2902 de 28/07/2011


"Declara de Utilidade Pública a Associação do Comércio Informal de Ipatinga MG - ACII."

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA, com fundamento no § 5º do artigo 209 do Regimento Interno, promulga a presente Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação do Comércio Informal de Ipatinga MG - ACII, entidade com personalidade jurídica, sem fins econômicos, com sede e foro na cidade de Ipatinga, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A Associação tem por finalidade organizar e representar a classe de comerciantes informais de Ipatinga.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Ipatinga, 28 de julho de 2011.



Nardyello Rocha de Oliveira
PRESIDENTE

Autor(es)

Maria do Amparo Maia Araújo
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