Lei Nº2903 de 28/07/2011
"Institui o Selo 'Empresa Amiga da Cultura' no âmbito do Município de Ipatinga."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Selo "Empresa Amiga da Cultura", a ser concedido às empresas que fizerem renúncia fiscal, beneficiando projetos culturais do Município de Ipatinga, através da Lei Estadual de Incentivo à Cultura.
Art. 2° A empresa interessada em obter o Selo "Empresa Amiga da Cultura" deverá apresentar requerimento próprio junto à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, do Município de Ipatinga, a quem compete deferir ou não o selo.
Parágrafo único. Para a obtenção do Selo "Empresa Amiga da Cultura", a empresa deverá comprovar a aplicação financeira no projeto cultural indicado, nos termos de regulamentação a ser elaborada pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer do Município de Ipatinga.
Art. 3° O Selo "Empresa Amiga da Cultura" poderá ser renovado anualmente, mediante comprovação de nova renúncia fiscal nos termos do art. 1° desta Lei.
Art. 4° A empresa poderá utilizar o Selo em peças publicitárias, produtos e serviços.
Art. 5º O poder executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias (60), contado de sua publicação.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 28 de julho de 2011.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Selo "Empresa Amiga da Cultura", a ser concedido às empresas que fizerem renúncia fiscal, beneficiando projetos culturais do Município de Ipatinga, através da Lei Estadual de Incentivo à Cultura.
Art. 2° A empresa interessada em obter o Selo "Empresa Amiga da Cultura" deverá apresentar requerimento próprio junto à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, do Município de Ipatinga, a quem compete deferir ou não o selo.
Parágrafo único. Para a obtenção do Selo "Empresa Amiga da Cultura", a empresa deverá comprovar a aplicação financeira no projeto cultural indicado, nos termos de regulamentação a ser elaborada pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer do Município de Ipatinga.
Art. 3° O Selo "Empresa Amiga da Cultura" poderá ser renovado anualmente, mediante comprovação de nova renúncia fiscal nos termos do art. 1° desta Lei.
Art. 4° A empresa poderá utilizar o Selo em peças publicitárias, produtos e serviços.
Art. 5º O poder executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias (60), contado de sua publicação.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 28 de julho de 2011.
Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL