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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2903 de 28/07/2011


"Institui o Selo 'Empresa Amiga da Cultura' no âmbito do Município de Ipatinga."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Selo "Empresa Amiga da Cultura", a ser concedido às empresas que fizerem renúncia fiscal, beneficiando projetos culturais do Município de Ipatinga, através da Lei Estadual de Incentivo à Cultura.

Art. 2° A empresa interessada em obter o Selo "Empresa Amiga da Cultura" deverá apresentar requerimento próprio junto à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, do Município de Ipatinga, a quem compete deferir ou não o selo.

Parágrafo único. Para a obtenção do Selo "Empresa Amiga da Cultura", a empresa deverá comprovar a aplicação financeira no projeto cultural indicado, nos termos de regulamentação a ser elaborada pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer do Município de Ipatinga.

Art. 3° O Selo "Empresa Amiga da Cultura" poderá ser renovado anualmente, mediante comprovação de nova renúncia fiscal nos termos do art. 1° desta Lei.

Art. 4° A empresa poderá utilizar o Selo em peças publicitárias, produtos e serviços.

Art. 5º O poder executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias (60), contado de sua publicação.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 28 de julho de 2011.



Robson Gomes da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Roberto Carlos Muniz
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